II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Se a lei estrangeira (portuguesa) prevê a possibilidade de você se naturalizar portuguesa, mantendo a dupla nacionalidade, seja por direito pelo matrimônio, condição de permanência no pais, exercício de direitos, não haverá a perda da nacionalidade brasileira.