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Poliany Cestari, Advogado
Poliany Cestari
Comentário · há 3 anos
Mirian,

De acordo com o artigo
12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Se a lei estrangeira (portuguesa) prevê a possibilidade de você se naturalizar portuguesa, mantendo a dupla nacionalidade, seja por direito pelo matrimônio, condição de permanência no pais, exercício de direitos, não haverá a perda da nacionalidade brasileira.
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Poliany Cestari, Advogado
Poliany Cestari
Comentário · há 5 anos
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